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“Hoje não tem Natal” (1)
Hoje é dia 25 de dezembro, quando se comemora, nos países cristãos, o nascimento do Salvador, por isso, gostaríamos de ser menos amargo e de produzir um texto suave, impregnado de amor, solidariedade e esperança. Infelizmente, mataram essa possibilidade. O presidente do Supremo Tribunal Federal, despindo-se de qualquer vestígio de prudência, não hesitou em cassar a liminar que resguardava o direito de um cidadão brasileiro permanecer em seu País. E o fez, mesmo sabedor de que esse ato causaria dano irreparável, se o plenário do STF, ainda que tomado pela militância política, viesse a julgar, com o bom senso, a ação principal. Assim, vimos horrorizados, na véspera do dia de Natal, um brasileiro de apenas nove anos de idade ser “extraditado”, banido de seu País por um Estado ditatorial que se torna cada vez mais selvagem. Na página do Supremo Tribunal Federal na internet, em Notícias do STF de 22 de dezembro, pode-se ler: (...) Segundo o ministro, a repercussão jurídica, política e social – sobretudo em âmbito internacional – é de extrema gravidade. “Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro”, afirma. (...) Para o presidente do STF, ficou demonstrado que o descumprimento reiterado do que decidido pelas vias ordinárias está comprometendo o Estado brasileiro quanto ao regular cumprimento da Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia de 1980), inclusive com a informação de já haver petição junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao caso, o que poderá acarretar graves sanções ao Brasil. Gilmar Mendes diz ainda que (...) se vislumbra a alta possibilidade de efeito negativo (...) em relação aos demais cidadãos brasileiros que se valem do Tratado para reivindicar a assistência jurídica internacional – que poderá ser negada (...), dada a relevância do princípio da reciprocidade (...). (2) Se bem entendemos, não é por não ter amparo legal que se reconheceu a ilicitude da permanência da criança no Brasil, mas pela “extrema gravidade da repercussão internacional, política, jurídica e social”. Bem se vê que a preocupação não era fazer justiça, mas, tão somente, não contrariar os Estados Unidos. É triste e vergonhoso, mas o próprio presidente do STF revela que considerou, em sua decisão, conveniências políticas do governo brasileiro – que sempre se mostra (ou finge mostrar-se, para atingir os seus fins) muito temeroso de ações nesses organismos internacionais – ao dizer que “ficou demonstrado que o descumprimento reiterado do que foi decidido pelas vias ordinárias está comprometendo o Estado brasileiro, havendo a informação de já existir petição junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao caso”. Parece que o que Sua Excelência chama de “descumprimento reiterado do que foi decidido pelas vias ordinárias” é o exercício do direito de apelar para as instâncias superiores, tão zelosamente acolhido pelo STF, quando se trata de políticos corruptos. Sob outro ângulo, desde quando essas declarações e convenções estúpidas, como a malfadada “Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas” e essa “Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças”, que os governos internacionalistas do Brasil têm, irresponsavelmente, assinado, pode sobrepor-se aos direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros, resguardados por cláusulas pétreas? Da transcrição acima, consta, ainda, que foi considerado no julgamento que, “sob alegação de reciprocidade, poderia ser negada assistência jurídica internacional a outros brasileiros que a procurassem com base na Convenção de Haia de 1980”. Daí se depreende que a cabeça de uma criança foi entregue para que, supostamente, a volta para o Brasil outras crianças brasileiras seqüestradas no exterior fosse eventualmente facilitada. Pobre Sean, sem o saber, virou boi de piranha, nas mãos de governantes desumanos. O argumento de que Sean havia sido seqüestrado também é mais uma das muitas mentiras que, no Brasil, principalmente, o governo usa para coonestar decisões ou práticas condenáveis. O que realmente havia era uma disputa pela criança, que estava legalmente no Brasil, já que a família brasileira dela tinha a guarda judicial. A disputa somente ganhou força e começou a interessar ao pai, quando este soube da herança a que ela teria direito, como decorrência do falecimento da mãe. Seqüestro houve agora, praticado pelo Estado brasileiro, que subtraiu de sua casa, contra a sua expressa vontade, sem nem sequer ouvi-lo, um cidadão brasileiro inocente e indefeso, e o entregou para viver, em cárcere privado, em um pais distante, com desconhecidos, ainda que quem vigie o cativeiro seja o “pai biológico”. Amplo direito de defesa, somente para os bandidos. E, a rigor, o caso em questão nem se enquadra na assim chamada Convenção de Haia de 1980. Para confirmar tudo o que dissemos, vamos socorrer-nos do que disse, em 9 de junho deste ano, a Dra. Tânia da Silva Pereira, advogada especializada em Família, Infância e Juventude, militante nos Tribunais do Rio de Janeiro, no artigo “O caso Sean, a Constituição e a Convenção de Haia”, publicado no portal “Última Instância”: (...) Primeiramente, a Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, ratificada pelo Brasil em 2000, prevê no seu artigo 12 que o retorno da criança não ocorrerá se for comprovado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio. Esclareça-se que o menino Sean estava com a mãe no Brasil há mais de cinco anos, autorizada por uma Guarda Judicial concedida pela Justiça Brasileira – no caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Portanto, a criança estava legalmente no país desde aquela época. Com a morte da mãe, o padrasto de Sean obteve, também, na Justiça brasileira a guarda provisória da criança, o que também legitimou sua permanência no Brasil na companhia dos avós maternos e do padrasto que o assumiu como filho. A paternidade socioafetiva é uma realidade jurídica perante o direito brasileiro. Estamos a pouco mais de um mês do 19º aniversário do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), promulgado dia 13 de julho de 1990 – ano em que o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, da ONU, sendo os EUA e a Somália os únicos países do mundo que não aderiram a essa Convenção. Com sua adesão, o Brasil assumiu o princípio do “melhor interesse da criança” como um princípio constitucional, por força do parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal. Este princípio deve orientar a decisão do STF no seu julgamento. Apesar de sua tenra idade (apenas nove anos) Sean é sujeito de direitos fundamentais enumerados no artigo 227 da Constituição Federal, destacando-se, especialmente, o seu “direito fundamental à convivência familiar e comunitária”, que deve ser respeitado e atendido com prioridade absoluta. O pequeno Sean, que perdeu a mãe recentemente, vive num núcleo familiar sólido e tem como referência afetiva o seu padrasto, sua irmã e seus avós maternos. Sean está em pleno ano letivo, faz atividades extracurriculares, convive com amigos, ou seja, vive intensamente sua rotina cotidiana. Esta possível mudança repentina para os EUA, como estabeleceu a sentença do juiz substituto da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro combatida pela ADPF, representa efetiva violência psicológica na sua formação. É fundamental, portanto, que a criança seja ouvida, pessoalmente, num setting próprio para sua idade, para que forneça aos julgadores do STF elementos básicos para que seja atendido o princípio do “livre convencimento” dos eminentes julgadores. Analisando o caso em questão, dentro dos paradigmas vigentes no direito brasileiro, acredito que existem elementos suficientes para que o STF possa anular a sentença que decidiu pelo envio imediato do garoto aos EUA, devendo o processo ser devolvido ao juiz de primeiro grau para que o mesmo aprecie o caso dentro dos princípios constitucionais vigentes.(3) Como se pode ver, o texto da Dra. Tânia fulminou a fundamentação da decisão do Ministro Gilmar Mendes. Esse caso tem características muito estranhas, que, no mínimo, exigiriam grande cautela, tornando assim inaceitável a imposição monocrática do presidente do Supremo, que, tudo indica, preferiu sucumbir às pressões do governo a fazer justiça, como lhe cabia fazer. Contudo, não temos nem sequer o direito de dizer que nos surpreendemos. O nosso governo não faz nada pelos brasileiros. Se um de nós morre no exterior, e a família não tem como pagar o translado, o corpo será sepultado, como indigente, onde quer que esteja, porque, ao contrário dos outros governos, que fretam aviões ou pagam o transporte de outro modo, o nosso “nunca tem dinheiro para essas despesas”. Quando o engenheiro João José de Vasconcellos Jr. da empreiteira Odebrecht foi seqüestrado no Iraque, o governo brasileiro, inicialmente, omitiu-se completamente. Enquanto isso, o serviço secreto da Itália fez contato com os guerrilheiros, pagou, acredita-se, o resgate, e libertou a Jornalista italiana Giuliana Sgrena, também seqüestrada. Depois, em função da repercussão desfavorável da omissão, o Itamaraty aceitou o oferecimento de ajuda da Itália e passou a participar da busca, de forma muito fraca, quase com má-vontade, ainda assim, “somente se não tivesse de pagar resgate”, pois “o Brasil não tinha dinheiro para isso”. Resultado: exatamente um ano depois do seqüestro, em janeiro de 2006, foi encontrado o corpo do engenheiro brasileiro, Já o presidente Sarkozy, da França, empenhou-se pessoalmente, e o seu governo negociou com os narco-terroristas das FARC, ao que todo indica, pagando um regate milionário, para libertar a cidadã colombiana Ingrid Betancourt, que também tinha nacionalidade francesa, embora morasse na Colômbia. Ela fora seqüestrada pelas FARC, sendo libertada, depois de várias manobras do ditador da Venezuela, para captar para si os bônus da libertação, ao mesmo tempo em que procurava criar um clima internacional favorável aos terroristas. Quando um estrangeiro é preso no Brasil, logo aparece, na delegacia, o embaixador ou o cônsul seu país, acompanhado de alguns advogados. Coitado do brasileiro preso no exteror. Se conseguir falar com um dos nossos diplomatas, o máximo que ouvirá dele é que “isso é um problema pessoal, que deverá ser resolvido sem ajuda oficial”. No caso de brasileiros em viagem ao exterior que são repatriados, apesar de estarem em situação absolutamente regular, a omissão do governo brasileiro tem sido vergonhosa. A única vez em que houve reação foi com os Estados Unidos, por meio de uma retaliação cinematográfica. Mas que os nossos leitores não se iludam. Quando apareceu, na televisão, o quarto do rapaz que deu origem à questão, havia uma fotografia enorme do Che Guevara na parede. Não foi muito difícil concluir que a reação fora ideológica. Quem merecera a proteção do Estado não fora um cidadão brasileiro, mas um companheiro de militância política, quem sabe, um terrorista. O Poder Judiciário, inclusive o STF, como o Congresso Nacional, só faz o que o Governo quer, assim, a questão já estava decidida muito antes do julgamento. Mas o que faria um governo, que sempre se manifesta hostil aos Estados Unidos, empenhar-se tanto para forçar uma decisão, tão absurda, favorável àquele país? O motivo talvez seja, mais uma vez, fundamentalmente ideológico, além das motivações econômicas. Para o governo, há dos tipos de cidadãos: os “idealistas de esquerda” e os “trogloditas de direita”. Os primeiros tudo podem e são virtualmente inimputáveis. Os demais estão sujeitos a todos os tipos de violências. Não têm nenhum direito, nem mesmo as garantias constitucionais lhes são asseguradas, já que ministros e o próprio presidente descumprem, sistematicamente a Constituição e ninguém tem coragem ou vontade de denunciar os crimes de responsabilidade explícitos que praticam. Desse modo, torna-se compreensível que pessoas como Paulo Vannuchi tenham trabalhado contra a família brasileira. Para eles, só existem direitos humanos para os miseráveis, para os seus militantes, para os bandidos e para os terroristas. Caso se tratasse de um amoroso pai americano que, desinteressadamente, quisesse levar, para o seu país, o filho abandonado nas ruas, pela mãe mendiga moribunda, todas essas figuras emblemáticas estariam defendendo, até a morte, o direito da criança de ir, vir, estar e permanecer perambulando pelas ruas do Rio, drogando-se e prostituindo-se como lhe aprouvesse, apesar da pouquíssima idade. Mas não, a família brasileira é representante da alta “burguesia” e, simplesmente por esse fato, tem de sofrer muito, já que é “culpada de todos os males do Brasil”. Na ótica distorcida desses idiotas, um modelo americano desempregado, totalmente desconhecido do “barãozinho”, deve ser uma influência muito melhor para a criança do que um advogado respeitado e bem sucedido, de família tradicional brasileira, sob cuja proteção ela estava há seis anos! Teria sido melhor que o Ministro Gilmar Mendes tivesse sugerido, como Salomão, dividir a criança ao meio e entregar uma metade a cada família. Logo se veria quem abriria mão da sua parte para proteger-lhe a integridade e quem aceitaria, de bom grado, o que lhe coubera, para vender a história a uma televisão americana. Já imaginaram quanto renderia a venda dos direitos de exclusividade dessa história macabra? Na prática, isso já aconteceu, e com as duas metades entregues pelo ministro, uma vez que a tal exclusividade foi mesmo vendida para a empresa de telecomunicações que fretou o avião usado para levar o pequeno Sean para o seu desterro forçado. Quem é que faturava vendendo camisetas com o retrato da criança, expondo-a à curiosidade pública, enquanto a família brasileira procurava preservá-la? Agora, o nosso pequeno herói, traído pelas autoridades que deveriam protegê-lo, vai ter de trabalhar muito, como escravo, para sustentar o pai biológico vagabundo. Tristemente, não foram só os direitos de exclusividade que foram vendidos. A família da pequena vítima muito bem disse que o governo brasileiro a vendeu em troca de favores comerciais. Isso se torna muito claro, quando todo o Estado americano se envolveu diretamente para pressionar o Brasil a praticar essa iniqüidade. A chantagem do governo e do senado dos Estados Unidos ficou muito clara, quando, imediatamente após a entrega do butim humano, foi, respectivamente, nomeado o novo embaixador no Brasil e aprovado o projeto de lei de isenções tarifárias, ambos os atos postergados como forma de pressão sobre o governo brasileiro. Mas, antes de atribuirmos ao Presidente do Supremo a total responsabilidade por essa perversidade criminosa, devemos fazer uma introspecção, perguntando-nos como permitimos que chegássemos a este ponto. Há muito, o governo federal vem corrompendo as Instituições. Particularmente no STF, tem infiltrado militantes políticos, alguns sem a mínima qualificação para o cargo de Ministro. Toda vez que o Supremo pretende esboçar qualquer demonstração de independência, sofre as mais violentas pressões. Quando se aproximava a decisão sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, o mesmo presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, foi vítima de um ataque cerrado e inescrupuloso por parte do governo, cujos agentes não vacilaram antes de aplicar escuta clandestina aos telefones do ministro, que teve de enfrentar tudo sozinho, até que o presidente da República, temendo uma crise institucional, preferisse fazer algumas concessões. Mas o presidente do STF teve de fazer outras... Alguém lhe manifestou solidariedade? Alguém lhe disse: Ministro, vá em frente, que nós o apoiaremos? Que nada! As Instituições, quase todas absorvidas pelo executivo, e muitos fingindo que nada acontece, alguns cantando loas à “democracia” brasileira, outros catando migalhas, outros, ainda, ajudando o governo a enfraquecer o ministro, virando a metralhadora giratória verbal em sua direção. Como esperar que o Supremo Tribunal Federal, que só tem a força da lei para garantir a Constituição, possa manter-se independente, se quem tem a força das armas não lhe garante essa independência? O grande responsável por tudo é o governo federal, transformado em valhacouto de guerrilheiros e terroristas e no grande corruptor da República. O STF, como o Congresso, não passa de um apêndice do executivo. Foram os integrantes deste, que venderam o Sean, como venderam as terras de Roraima. Só faltava entregar a mercadoria. A criança já foi entregue. O território logo o será. Não respeitam o cidadão nem amam a Pátria. Não são humanos, são saúvas. Ou o Brasil acaba com eles, ou eles acabam com o Brasil.
(1) Desabafo desesperado da avó brasileira do pequeno Sean, vítima indefesa de um Estado maligno. (2) http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118214 (3) http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos_ver.php?idConteudo=63348
O autor é Coronel-Aviador reformado. |
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